As ações da Veste estão registradas para negociação na B3 – Bolsa de Valores de São Paulo, sob o código “VSTE3”, admitidas à negociação no Novo Mercado, segmento de listagem que reúne as empresas com as melhores práticas de governança corporativa.
O Novo Mercado reúne as ações das empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às exigidas pela legislação brasileira. Essas práticas incluem a implementação de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas e de uma política de divulgação de informações mais transparente e abrangente.
As ações da Veste garantem aos seus titulares todos os direitos assegurados às ações de emissão da Veste, nos termos previstos em seu Estatuto Social, na lei das Sociedades por Ações e no regulamento do Novo Mercado, dentre os quais se incluem os seguintes:
- Direito de voto nas assembleias gerais, sendo que a cada ação corresponde a um voto;
- Direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% do lucro líquido do respectivo exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
- Direito de alienar as ações em oferta pública a ser realizada pelo acionista controlador ou pela Companhia, em caso de cancelamento do registro de Companhia aberta e somente pelo acionista controlador em caso de cancelamento de listagem no Novo Mercado, no mínimo pelo seu respectivo valor econômico apurado mediante elaboração de laudo de avaliação por empresa especializada e independente, com experiência comprovada e escolhida pela assembleia de acionistas titulares de ações em circulação a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de administração, sendo que os custos de elaboração de referido laudo de verão ser integralmente suportados pelo ofertante; e
- Direito ao recebimento integral de dividendos e demais distribuições pertinentes às ações que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de liquidação e todos os demais benefícios conferidos aos titulares das ações.
Fatos relevantes, anúncios de resultado e demais comunicados da Veste ao mercado são divulgados de maneira simultânea na CVM e na área de relações com investidores do site da Companhia (www.veste.com), além de, posteriormente, encaminhados por e-mail às pessoas que se cadastram para receber tais informações. Para se cadastrar, visite a página “Cadastre-se no Mailing” e preencha com seus dados.
As demonstrações financeiras completas são publicadas anualmente no jornal “Valor Econômico”. Demonstrações financeiras trimestrais, press releases, apresentações, fatos relevantes e avisos aos acionistas estão disponíveis na área de relações com investidores do site da Veste. Outras informações sobre a Companhia também podem ser obtidas nos sites da B3 (www.b3.com.br) e CVM (www.cvm.gov.br).
Antes de procurar uma corretora de valores e começar a investir em ações, sugere-se que você estude a fundo o assunto e o cenário macroeconômico. A B3 disponibiliza para o público em geral uma página em seu site que oferece conteúdo educativo para investidores (www.edu.b3.com.br).
Depois disso, o próximo passo é você procurar uma corretora de valores. As corretoras e outros intermediários financeiros dispõem de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e de companhias e, com eles, você poderá se informar sobre o momento certo de comprar e vender determinadas ações para obter melhores resultados.
Você também pode negociar ações via internet. Para tanto, é necessário que você seja cliente de uma corretora que disponha do sistema Home Broker, o qual permite a negociação de ações de forma on-line.
O atendimento aos acionistas da Veste pode ser efetuado em agências especializadas do Banco Itaú (custodiante).
E-mail: investfone@itau.com.br
Telefone capitais a áreas metropolitanas: (0xx11) 3003-9285
Telefone para demais regiões: 0800 720 9285
Veste S.A. Estilo
Rua Othão, 405
Vila Leopoldina, São Paulo/SP
CEP: 05313-020
Elisa Bastos de Lima
Diretora de Relações com Investidores e Planejamento Financeiro
E-mail: ri@veste.com
O EBITDA é uma medição não-contábil elaborada pela a administração da Veste, calculado observando-se as disposições do Ofício Circular CVM no 01/2007, consistindo no lucro líquido acrescido de resultado não-operacional, imposto de renda e contribuição social, resultado financeiro líquido, depreciação e amortização. O EBITDA é utilizado como uma medida de desempenho pela administração da Companhia e não é uma medida adotada pelas Práticas Contábeis Brasileiras ou Americanas, não representa o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado como um substituto para o lucro líquido, como indicador do desempenho operacional da Veste ou como substituto para o fluxo de caixa, nem tampouco como indicador de liquidez.
A administração da Veste acredita que o EBITDA é uma medida prática para aferir seu desempenho operacional e permitir uma comparação com outras companhias do mesmo segmento. Entretanto, ressalta-se que o EBITDA não é uma medida estabelecida de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros (Legislação Societária ou BR GAAP) ou Princípios Contábeis Norte-Americanos (US GAAP) e pode ser definido e calculado de maneira diversa por outras companhias.
As marcas da Veste são:
- Le Lis
- Dudalina
- John John
- BO.BÔ
- Individual